Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o Manual de Marcas, item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos), apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento dessa exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem ?Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca.Para o titular pessoa física, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa aos produtos requeridos (itens farmacêuticos / medicinais), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.