Protocolo: 850240373322 (25/07/2024)
Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)
Requerente: INCENTIVE SOL S.A.
Procurador: José Domingos de Lima Filho
Detalhes do despacho: Homologada parcialmente a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Açúcar para uso medicinal; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal; Ervas medicinais; Gelatina para uso medicinal; Mentrasto [extratos de plantas e ervas para fins medicinais]; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Produtos farmacêuticos; Raízes medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Xampus medicinais; Xaropes para uso farmacêutico. Desistências solicitadas e não atendidas: Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético; Óleos medicinais, exceto óleos essenciais. Especificação mantida: Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Aminoácidos para uso veterinário; Anabolizante; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar, terapêutico ou dietético; Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar ;Óleo de fígado de bacalhau; Óleos medicinais, exceto óleos essenciais; Preparações para calos; Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Vitaminas e sais minerais. (da classe 5) Observa-se que, embora o produto ?Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético? conste no campo ?Desistência requerida para os seguintes produtos e/ou serviços?, o produto ?Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar, terapêutico ou dietético? consta no campo ?Especificação a ser mantida no processo?; portanto, foi mantido na especificação o produto cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético. Além disso, observa-se que ?Óleos medicinais?, embora conste no campo ?Desistência requerida para os seguintes produtos e/ou serviços?, consta também no campo ?Especificação a ser mantida no processo? como ?Óleos medicinais, exceto óleos essenciais?; portanto, o produto ?Óleos medicinais, exceto óleos essenciais? foi mantido na especificação.