Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904222853 (ASSIS AUTO PEÇAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizadas alterações para adequação da especificação à última alteração da Lista de classificação do e-Marcas, em 18/08/2025: (a) inserida a expressão "para terceiros" ao lado da expressão "Gestão de franquia"; (b) inserida a expressão "de produtos ou serviços de terceiros" ao lado do item "Representação comercial"; (c) inserida a expressão [demo] ao lado do item "Demonstração de produtos" e (d) excluído o item "Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.