Detalhes do despacho: A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país. Desta forma, esclareça a licitude do item "Tintas de amianto" ou o substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada.