Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular dos nomes civis "LOLA ROSA" e "Karla Resende", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Especificamente no que tange ao nome civil "KARLA RESENDE", vale ressaltar que, embora a Sra. Karla Resende conste como sócia da empresa requerente, faz-se necessária a apresentação de autorização expressa conforme disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI. Já no que tange ao potencial nome civil "LOLA ROSA", verifica-se que a expressão em questão é composta por prenome e patronímico, podendo designar pessoa natural.