Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926685414 (CUBO COMUNICAÇÃO); 931504139 (CUBO CUBO CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO); 933256582 (CUBO HUB); 933300026 (CuboPlus); 933338589 (Cuboo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926166778 (CUBO. ESCOLAR), Processo 909807779 (CUBUS) e Processo 928563146 (Cubo Laboratório de Solo e Concreto). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluído o trecho entre parêntesis no item a seguir da especificação, para melhor adequá-lo e delimitá-lo à Classe pedida NCL(12)42: "Projetos especiais (serviços, incluídos nesta classe, de -)".