Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817107738 (IN FOCCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe alterada da NCL(12)30 para a NCL(12)35, para adequação aos itens pedidos na especificação. Excluído "em geral" de "forrageiras em geral", por ser genérico para fins de classificação. Acrescentados os trechos entre parêntesis nos itens genéricos a seguir da especificação, para melhor delimitá-los no contexto dos demais itens reivindicados: "produtos biologicos (para uso agrícola)"; "aditivos (para uso agrícola)".