Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933941544

Castelo sorvetes

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
00.190.955/0001-59 · Formosa/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260233561 (15/05/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824487206 (SORVETES CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Uma vez que um dos cotitulares do pedido em exame, a saber, a empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, não apresentou a assinatura de seu representante na declaração de prática conjunta de ato apresentada no cumprimento de exigência, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes que também contenha explicitamente a assinatura de representante da empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Caso a empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA não faça parte da relação de cotitulares, deverá ser apresentada a petição de transferência alterando o conjunto de cotitulares para os senhores Afonso José Pereira Neto; Andressa Pereira Araujo; Wilson De Araujo e Dinamar José Pereira Araujo

  4. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O pedido em análise foi depositado por CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em cotitularidade com AFONSO JOSE PEREIRA NETO, ANDRESSA PEREIRA ARAUJO, DINAMAR JOSE PEREIRA ARAUJO, WILSON DE ARAUJO. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. O modelo do documento pode ser encontrado no Manual de Marcas (Manual de marcas - Modelos - Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca) disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

  5. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…