Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915024624 (AVEC), Processo 840883129 (AVEC), Processo 915026490 (AVEC SHOP), Processo 915026651 (AVEC SHOP), Processo 916791572 (AVEC PASS) e Processo 915025701 (AVEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;