Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930151291 (WA AUTOMAÇÃO); 933471920 (WA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908942338 (WA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850250679906, de 29/11/2025 em sede de defesa. Foi incluído ?Serviços de inspeção, manutenção, reparo e limpeza subaquática de cascos, estruturas e equipamentos marítimos realizados por meio de escafandria e mergulho técnico, bem como equipamentos especiais?, após ?Escafandria e mergulho?. Foram excluídos ?CNAE 7490-1/02: CNAE 3317-1/01:?. Os demais itens da especificação adicionados na resposta da exigência não foram inclusos na especificação pois seria acréscimo. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.