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Radar do INPI

Marca · processo 933938837

O aprendiz de tatuador

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

BELLE ARTI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
08.244.232/0001-05 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Reportagens fotográficas;Serviço de repórter [agência de notícia];Serviços de concepção de programas de tv/rádio;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de viagem simulada providos em ambientes virtuais para fins de entretenimento;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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