Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916230813 (A.I.D.A.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a ressalva [informática] nos itens ?Reconhecimento de voz humana para conversão, processamento e análise de dados contidos no áudio, conversão e análise? e "Processamento de interações de voz e texto para a elaboração de novos conhecimentos, índices, métricas e relatórios" e a ressalva [desenvolvimento de] no item "Plataforma online para processamento e disponibilização de acesso a dados analisados e gerados por inteligência artificial" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.