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Radar do INPI

Marca · processo 933923031

BORAH?! BEACH CLUB

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.N.P. SILVA LTDA. ME
46.253.227/0001-40 · Pelotas/RS

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de estádios;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação física;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Aulas particulares;Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250676362 (27/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: J.N.P. SILVA LTDA. ME

    Procurador: Jorge Suñe Grillo Neto

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906347769 (BORA ASSESSORIA ESPORTIVA), 931034477 (B BORA.CLUB) e 932976115 (BORA CLUB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924218975 (BORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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