Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933562462 (MÉTODO P.A.D PROJETO DE ATIVAÇÃO DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos a seguir da especificação, por não ser o requerente entidade de representação de classe: "Serviços de representação de classe, a saber"; "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber". Elemento nominativo alterado de "PLANO DE AÇÃO DIGITAL" para "PAD PLANO DE AÇÃO DIGITAL", para adequação ao constante na parte figurativa.