Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932293271 (MEGA REFRIGERAÇÃO), 932307914 (MEGA SOLUÇÕES E SERVIÇOS) e petições de nulidade administrativa nº(s) 850240261677 e 850240293424 referentes ao registro 928498603 (MEGA REFRIGERAÇÃO ELÉTRICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926486942 (Cia Mega), Processo 918076528 (MEGA EQUIPAMENTOS) e Processo 927017733 (MEGA AUTORIZADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;