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Radar do INPI

Marca · processo 933920792

NUTRI VITA ESCOLINHA DE NUTRIÇÃO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLAVIA MONTANARI DE LIMA SERVICOS DE NUTRICAO
46.091.652/0001-80 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Palestras, Workshop; Curso com foco em nutrição;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250608146 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: FLAVIA MONTANARI DE LIMA SERVICOS DE NUTRICAO

    Procurador: REZISTRO- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931484138 (NUTROVIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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