Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 929378873-íntegra medicina intervencionista;931278848-Integra Saúde;932000312-Rede integra Saúde;933721048-Integra SAÚDE DIGITAL. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925201588 (ÍNTEGRA CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS), Processo 927115190 (integra saúde CLÍNICA MÉDICA E ODONTOLÓGICA) e Processo 924745860 (Integra Mente Clínica de Saúde Mental). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;