Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930316606 (COLÉGIO INNOVATIVO*). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920303200 (INOV.ATIVA INOVAÇÃO CRIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os itens da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? e "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino", foram substituídos por "apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários" e "serviços de ensino" respectivamente, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe ou entidade sindical. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.