Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido (filme, Polícia Federal - A Lei É Para Todos) ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. Alternativamente, reapresente imagem retirando esse elemento do sinal. Conforme orienta o item ?Retirada da parte irregistrável da marca? do Manual de Marcas em vigor, ?será admitida a possibilidade de alteração do sinal se atendidas as seguintes condições: (...) b) O sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem?. Cabe ressaltar que a imagem apresentada pelo requerente em petição de correção de dados incluía bordas pretas nos cantos da imagem, o que é considerado um acréscimo ao sinal inicialmente apresentado. Dessa forma, caso opte por essa alternativa, o requerente deve se atentar para o fato de que nenhum outro elemento deve ser incluído ou substituído no sinal remanescente.