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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 933902000

STANDARD STEAK

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

STANDARD BURGER LTDA
27.742.082/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250678909 (28/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STANDARD BURGER LTDA

    Procurador: CLAY ELLISON GOMES LEAL - REGISTRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva e qualitativa relacionada aos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914161857 (STANDARD BURGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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