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Radar do INPI

Marca · processo 933899696

Marca figurativa

Pedido em andamentoFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
22.177.858/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Emissão de cartões de crédito;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Provimento de informações sobre seguros;Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;administração de cartão de crédito; administração financeira; análise financeira; assessoria, consultoria e informação bancária; assessoria, consultoria e informação em crédito; serviços de negócios financeiros; serviços de cartões bancários, de crédito e de débito; cartão de débito; serviços de cartões bancários, a saber, a emissão de cartões bancários para o provimento de acesso a contas bancárias de portadores de cartões, a aceitação de tais cartões por estabelecimentos comerciais e outras organizações para compra de artigos e serviços, e a manutenção de registros financeiros; serviços de fornecimento de débito e crédito por meios de dispositivos de identificação por freqüência de rádio (transponderes); transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; pagamento e microchips que contenham detalhes da conta; transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; serviços de pagamento; Serviços de carteira eletrônica, ou seja, transações eletrônicas de débito, transações eletrônicas ponto a ponto, dinheiro ou transações com cartão de crédito e débito, transações eletrônicas em dinheiro, transações bancárias eletrônicas ou através de uma rede de computadores, transferência eletrônica de fundos; Serviços de processamento de transações de pagamento em pontos de venda eletrônicos; serviços de processamento de transações de pagamento por correio; serviços de processamento de transações de pagamento por telefone; serviços recorrentes de processamento de transações de pagamento; Serviços de conta mercantil, especificamente processamento de transações de pagamento; serviços de verificação de pagamento e fundos e serviços de autorização de cartão de crédito; serviços financeiros em relação ao tratamento seguro dos dados de transações financeiras online e serviços para a segurança das mesmas, transferência de dinheiro entre bancos, seus clientes e contas de comerciantes, ou seja, para fornecer um serviço seguro de transações comerciais e opções de pagamento; processamento de transações feitas com cartões bancários, cartões de crédito, cartões de débito, cartões de loja, cartões de cobrança, cartões de cupom, outros cartões de pagamento e microchips que contenham detalhes da conta; transferências e pagamentos de cartão para cartão e mobile banking; processamento de transações de crédito e débito por link de telecomunicações; troca de dados financeiros entre instituições e os seus clientes e serviços financeiros relacionados com a análise de dados de transações de pagamento.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/03/2026 · RPI 2878há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250723287 (22/12/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.

    Procurador: Luiza Tângari Coelho

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Luiza Tângari Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adaptada a especificação, com a exclusão de termo genérico.

  3. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 933898002 ()

  4. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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