Detalhes do despacho: A marca reproduz letra isolada, sem suficiente estilização, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adaptada a especificação, com a substituição de termo que pode vir a ser marca de terceiro.