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Radar do INPI

Marca · processo 933896069

MEL BIOReal

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DAMIN E SCHURMANN LTDA
53.938.402/0001-06 · Realeza/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Confeitos;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Favos de mel comestíveis;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para cosméticos [exceto óleos essenciais];Flavorizantes para medicamentos [exceto óleos essenciais];Frutose [adoçante natural];Mel;Melaço para uso alimentar;Pó para fabricação de doce;Própolis*;Xarope de agave [adoçante natural];Apicultura, Mel, própolis, hidromel, velas e biocosméticos, Produção artesanal, Produtos extraídos da colméia e derivados do mel. Sabonetes, cosméticos e sais para terapias.Comércio varejista de alimentos, Comércio Varejista de Suvenires;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250600049 (14/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DAMIN E SCHURMANN LTDA

    Procurador: FABRICIO BARBI

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817679154 (BIO REAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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