Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços reivindicados, com base no art. 128 da LPI (Lei 9279/96); ou restrinja a especificação de serviços conforme a atividade efetiva e licitamente exercida, haja vista ter sido assinalada atividade em área bastante diversa (Serviços de cartório [notariado]) àquelas trazidas no Cartão CNPJ, no momento do depósito. Observe que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial. Cumpra na NCL (12) 45.