Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929138112 (Capim Dourado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adequada a especificação, com alteração do termo ?incluindo? por ?a saber:? para melhor enquadramento na classificação internacional. Incluída a ressalva ?comércio de? no item ?calçados em geral, a saber: chinelos, botas, tênis, sandalias, sapatilhas e sapatos (masculino e feminino)? para melhor adequação à classe. Excluída da especificação a expressão 'locação (através de qualquer meio)e', por se tratar de expressão genérica para fins de enquadramento na classificação internacional.