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Radar do INPI

Marca · processo 933885938

CAPITAL FAST INVESTIMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAPITAL FAST INVESTIMENTOS LTDA
53.878.475/0001-41 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de fundo de investimento;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Consultoria financeira;Fundos de investimentos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250673234 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAPITAL FAST INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250672962 (26/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CAPITAL FAST INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 30/09/2025 · RPI 2856há 11 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  4. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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