Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa da titular do direito de personalidade para registrar o nome civil "Silvani Vaz" como marca, de acordo com o inciso XV do artigo 124 da LPI, uma vez que o documento apresentado autorizava o registro de nome diferente do reivindicado. Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o seu uso.