Detalhes do despacho: Nos termos do item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a adequação de ofício do item da especificação "serviços de despachante", através da inserção da ressalva "de frete", para melhor adequação à classe, uma vez que, sem a ressalva, o item poderia ser confundido com "despachante aduaneiro" ou com "despachante para agilizar documento", ambos da classe 35, conforme Lista de Classificação NCL (12) 2025.