Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Na autorização para registro de nome civil juntada ao processo consta destinatário distinto do requerente do registro. Apresente autorização para registro de nome civil, emitida pela pessoa física detentora do nome, destinada à pessoa requerente do registro, a qual não se confunde com o procurador. Fica facultado o uso do modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).