Detalhes do despacho: Nos termos do item 5.4.1, alínea c, do Manual de Marcas em vigor, foi realizada a adequação de ofício do item da especificação "display", por ser considerado genérico, através da inserção da ressalva "como peça componente de relógios", para melhor adequação à classe, uma vez que, sem a ressalva, o item poderia ser enquadrado em outras classes, tais como as classes 9 e 20, conforme Lista de Classificação NCL (12) 2025.