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Radar do INPI

Marca · processo 933874871

ISOLITY

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2024
Concessão
13/01/2026
Vigência
13/01/2036

Titular

D S MACIEL & CIA LTDA
47.317.179/0001-79 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Água termal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Colágeno para fins médicos;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva-de-são-joão (hipérico) [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Espinheira-santa [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Espirulina [suplemento alimentar];Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Loções capilares medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações dermatológicas;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações para tratamento da acne;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Suplemento ou complemento alimentar efervescente Suplemento nutricional de óleo comestível efervescenteSuplementos alimentares minerais efervescente;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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