Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923221719 (JÚPITER - CONTEÚDO EM MOVIMENTO) e Processo 926761420 (JÚPITER CONTEÚDO EM MOVIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Produção de filmes para publicidade;", tendo em vista que os serviços com fins publicitários são assinalados pela NCL 35. Excluído a expressão "similares", por ser genérica para fins de classificação. Realizado o adendo "[de idiomas]", para melhor adequação da especificação à classe.