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Radar do INPI

Marca · processo 933867158

INVESTIDOR MILIONARIO AUVP INVESTIMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA
38.099.091/0001-37 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Propaganda;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250712747 (16/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA

    Procurador: Beline Nogueira Barros

    Cedente: AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA [BR]

    Cessionário: DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA

  3. 24/02/2026 · RPI 2877há 6 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250712747 (16/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA

    Procurador: Beline Nogueira Barros

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão devidamente assinado e qualificado pelo cedente e cessionário.

  4. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250625814 (29/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Beline Nogueira Barros

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250625814 (29/10/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Requerente: AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: Beline Nogueira Barros

    Detalhes do despacho: Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.

  6. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, com relação aos registros anteriores 928586502 (AUVP - A ÚNICA VERDADE POSSÍVEL) e 931316138 (AUVP), comprove que o requerente do presente pedido e o titular dos processos mencionados, (DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA - CNPJ 38.099.091/0001-37), fazem parte do mesmo grupo econômico, visto que os CNPJ são distintos. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3264/Modelo_Declaracao_de_grupo_economico.pdf

  7. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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