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Radar do INPI

Marca · processo 933864116

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Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando prazo de apresentação de oposição

Consultar no INPI
Depósito
15/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

51.861.138 PETER JUNQUEIRA GOMES
51.861.138/0001-16 · Aparecida de Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Em manifestação protocolada em 28/10/2025, sob o nº 850250624502, o requerente declarou ?Declara, para todos os devidos fins, que a marca em questão tem por finalidade distinguir serviços prestados por esta empresa/solicitante, e não se enquadra na modalidade de marca coletiva, dispensando assim a comprovação de entidade representativa de coletividade. Diante do exposto, requer o prosseguimento da análise do pedido de registro como marca de serviço?. Desta forma estamos republicando o pedido como marca de serviço.

  2. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Republicado o pedido de registro em vista da alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência n° 850250624502.

  3. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Declare se pretende prosseguir como marca de serviço ou, caso opte por permanecer na natureza coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não de seus parceiros comerciais ou de contratados. Portanto, não é permitido o uso por não associados, assim como não é possível a transferência ou venda da referida marca. Diga se deseja prosseguir como serviço, sob pena de indeferimento.

  4. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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