Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928935973 (IGREJA AMPARO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903107147 (AMPARO), Processo 921437919 (PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO AMPARO) e Processo 830779493 (AMPARO ASSISTÊNCIA FAMILIAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a retirada do termo "psicoterapia" porque tal serviço e serviços de assessoria, consultoria ou informações relacionadas a ele pertencem à classe 44.