Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931717175 (AMPARO ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a inclusão da ressalva [serviços financeiros] ao item ?Assessoria, consultoria e informação na obtenção de direitos, benefícios e verbas (INSS, FGTS, Pensão por Morte, Previdência Privada, Remissão de Plano de Saúde, DPVAT, etc.)? para melhor adequação à classe requerida.