Detalhes do despacho: Esclareça se VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ é efetivamente cotitular do pedido de marca ou se é somente procuradora. Em caso de cotitularidade apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022.