Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933061323 (VENEZA PIZZARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814972829 (RESTAURANTE VENEZA) e Processo 922011206 (VENEZA GOURMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao texto final da especificação de serviços a expressão [fornecimento de alimentos e bebidas com vistas ao consumo no local] para melhor adequar a descrição "serviços de lojas de conveniência" à classe assinalada.