Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 928215733 (Loja Carvalho) e 928327175 (CARVALHO SERVIÇOS ELÉTRICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921839014 (PAPELARIA CARVALHO), Processo 922386552 (TOLDOS E COBERTURAS CARVALHO), Processo 919119158 (CARVALHO STORE ERVATERIA) e Processo 900667818 (CARVALHO MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;