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Radar do INPI

Marca · processo 933840322

Viral Pro

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/03/2024
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VIRAL MEDIA DIGITAL LTDA
38.034.317/0001-11 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Marketing;Organização e administração de empresa;Publicidade;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/02/2026 · RPI 2874há 7 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250669230 (24/11/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: VIRAL MEDIA DIGITAL LTDA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 13/01/2026 · RPI 2871há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250669213 (24/11/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VIRAL MEDIA DIGITAL LTDA

    Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Renata da Silva Durgante Camozzi e nomeado novo representante RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/09/2025 · RPI 2855há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931481902 (VIRAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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