Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 932860214 (i9) E 925646962 (I9 ENGENHARIA E TECNOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924771356 (i9 Coleta), Processo 901993018 (I9 SISTEMA DE GESTÃO EMPRESARIAL), Processo 923220283 (i9 Software), Processo 928539059 (i9 Consulting), Processo 926342380 (I9 AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL), Processo 829844422 (i9+), Processo 927128136 (i9 tecnologia), Processo 928532640 (I9 INOVE ENGEARQ) e Processo 929770978 (i9 MARKETING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;