Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925933139 - ROCKET, 930694120 - Rocket, 932119590 - ROCKET mkt&branding, 933669046 - ROCKET MARKETING, 928122212 - ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS e 928368530 - Rocket Assessoria. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932524770 (Rocket Digital), Processo 902979604 (Rocket), Processo 918517060 (ROCKET), Processo 909598061 (ROCKET), Processo 918507898 (rocketship), Processo 916893251 (Rocket Works) e Processo 920417051 (ROCKET TRADER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;