Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902197894 (DMC BRASIL) e Processo 911122184 (DMC BRAZIL EVENTOS CORPORATIVOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Itens de especificação editados para adequar à classe solicitada: excluído o trecho "e outros serviços" e acrescentada a ressalva "exceto reserva de hotel" no item "Serviços de reservas e outros serviços de turismo"; excluído o trecho "de hotel" no item "Reserva de hotel e de venda de passagens de empresas de transportes"; excluídos os termos "hotéis", "restaurantes", "entretenimento" e "esportes" no item "Serviços de reservas relacionados a viagens (para transporte, hotéis, restaurantes, aluguel de carros, entretenimento e esportes)"; excluído termo "alojamentos" do item "Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]". Excluídos itens não pertencentes à classe solicitada: Venda de títulos, com direito a uso por tempo determinado, de hotéis e outros alojamentos turísticos; Serviços de informação e assistência a visitantes e organizações para a contratação de acomodação, de entretenimento e de locais para convenções, etc.; Assistência a turistas, inclusive dos órgãos de turismo nos níveis municipal, estadual e federal; Promoção do turismo local. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.