Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926686020 (AYKOU) e Processo 904341682 (AIKON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada de ?software (comércio e licenciamento), Comércio de programas de computadores, licenciamento de programas de computadores? para ?software (comércio de-), comércio de programas de computadores? conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (petição nº 850250664809). A expressão ?licenciamento?, mantida na solicitação do requerente, foi excluída de ofício por se referir a serviços da classe 45.