Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933031807 Sensori. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911992618 (SENSORY.ALL L´EAU POUR L´HOMME), Processo 911991433 (SENSORY.ALL SKIFF), Processo 911992103 (SENSORY.ALL L´EAU DE LA FREESIA), Processo 911990860 (SENSORY. ALL L´EAU DE LA ROSE), Processo 911994963 (SENSORY.ALL L´EAU D´ORCHIDÉE), Processo 929882997 (S SENSORY-ALL) e Processo 911993312 (SENSORY.ALL TREKKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;