Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: TROPICAL KIDS SORVETES E AÇAÍ (Petição número 850250093954 referente ao processo número 929471784). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907035620 (AÇAÍ TROPICAL BRAZILIAN FRUIT), Processo 906180490 (AÇAÍ TROPICAL) e Processo 907035612 (AÇAÍ TROPICAL BRAZILIAN FRUIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;