Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: DIAMANTE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, pedido 929345436, DIAMANTE ROSA IMÓVEIS, pedido 929681762, e PARQUE DO DIAMANTE LOTEAMENTO, pedido 932703429.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830081402 (DIAMANTE IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;