Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924646225 (Transmarques). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908188412 (TRANSMARKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da classe da NCL(12) 45 para a NCL(12) 39, uma vez que a maior parte dos serviços especificados pertencem à NCL(12) 39 e não à NCL(12) 45, anteriormente reivindicada. Foi excluído o item ?monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança]?, por não pertencer à nova classe em que a especificação foi enquadrada.