Detalhes do despacho: Excluída da especificação a expressão ?licenciamento de?, por não se constituir em item previsto na classe internacional reivindicada (item com descrição incompleta), e também o item ?licenciamento de propriedade intelectual?, por ter sido listado em duplicidade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927289040 (F.PARTS) e Processo 927263840 (F.PARTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;