Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931199921 (J OLIVEIRA MULTI TRANSPORTE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932895662 (OLIVEIRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA), Processo 823838919 (TRANSOLIVEIRA), Processo 932895794 (GO GRUPO OLIVEIRA TRANSPORTES) e Processo 901315800 (TRANSOLIVEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;